Uma sentença “sui generis” (28 de setembro de 1974)
O jornal “Tribuna da Justiça”, editado em São Paulo, publicou, dia destes, um fato curioso, referente a uma sentença judicial. Uma sentença verdadeiramente “sui generis”, proferida num processo em que figurava como ré uma senhora acusada de furto num supermercado. --:-- O fato, segundo a notícia divulgada pelo referido jornal, aconteceu na cidade de Trani, na Itália. --:-- O Dr. Antonio Belsito, juiz de direito de primeira instância da Comarca de Trani, entendeu que “não comete crime, mas apenas um ato cível ilícito, quem apanha e não paga mercadoria expostas nos supermercados”. --:-- O juiz acabou por absolver uma mulher, que em dezembro do último ano (1973) , furtou de um supermercado de Trani, um tubo de pasta dentrifícia e dois sabonetes. --:-- No entender do magistrado não se pode processar criminalmente a pessoa que se apoderar de objetos ou produtos expostos ao público, nos balcões ou prateleiras de supermercados, uma vez que, em tais circu...