Transmissões parlamentares (22 de março de 1977)
Cogitam alguns políticos locais do estabelecimento das transmissões radiofônicas das sessões de nosso Legislativo. O truncamento de tal estado de coisas, no ano passado, decorreu da medida imposto pela Polícia Federal, que se estribou em dispositivo legal. Sendo assim, subtendende-se que não será decisão da Câmara e nem da Presidência, que poderá provocar a volta do referido expediente. Só a Polícia Federal é que poderá revogar sua própria decisão. Se engano não houver, quando da medida em apreço, parece que a Polícia Federal não adotou a providência em caráter genérico e sim específico. E a medida atingiu diretamente cidades-chaves e grandes centros. Lins, frequentemente citada por aqui, não é cidade-chave e nem grande centro e não foi atingida pela medida em tempo hábil. --:-- As transmissões radiofônicas dos trabalhos camarários representam uma faca de gumes. Pelo menos em Marília isso ficou provado. Se, por um lado, enseja ao eleitor, a faculdade...