A liberdade de imprensa (15 de maio de 1983)
O deputado Paulo Mincarone, do PMDB do Rio Grande do
Sul, vem de apresentar na Câmara Federal, um projeto oportuno, necessariamente
oportuno e que diz respeito direto ao exercício profissional de jornalistas.
O referido projeto assegura o acesso de jornalistas
profissionais a todos os órgãos públicos e entidades oficiais, independente de
licença ou credenciamento de qualquer autoridade.
Na exposição de motivos justificadores da
apresentação de citada propositura, o parlamentar gaúcho argumentou: “chegou-se
a uma forma requintada de cercear a liberdade de imprensa com a cassação
de
credenciais e a proibição de circulação de jornalistas em órgãos públicos”.
Referido projeto disciplina também o acesso à
documentos ostensivos e exclue de sua aplicação os estabelecimentos militares
de qualquer natureza e os órgãos e serviços de informação, que exerçam
atividades de caráter reservado, sigiloso ou secreto.
Muito boa, justa e adequada a medida. Resta que a
Câmara a aprove, pois sua vigência será, sem favor algum, um ponto básico que
justifique em todas as dimensões a decantada abertura democrática totalmente
ampla.
O exercício da profissão de jornalista, como meio
indesviável da comunicação, deve ser livre e amparado legalmente. Só assim o
profissional consciente e responsável, pode ficar à vontade para emitir
conceitos, opiniões e informações.
Para alguns que pensam que jornalista é imune e
impunível, enganam-se. Os poderosos, os melindrosos, os egocêntricos, os
endeusados, os pretensiosos, os mandões, esses agem mal e agindo mal não aceitam sejam criticados ou denunciados. Daí o aparecimento de
processos-crimes, fundamentados na Lei de Imprensa, intermitentemente movidos
contra honrados profissionais, que nada mais fazem do que simplesmente cumprir
seus deveres de elementos comunicadores.
Esses fatos traduzem-se em cerceamento de liberdade
de imprensa e tentam e tendem a marginalizar, bitolar, restringir e atrelar os
jornalistas a interesses, conveniências ou até imposições de terceiros.
Seria de bom alvitre que entidades congregadoras dos
jornalistas profissionais, como a Federação Nacional dos Jornalistas
Profissionais, cujo presidente recém-eleito é o companheiro e deputado federal
Audálio Dantas, bem como os Sindicatos de Jornalistas de todos os Estados,
louvassem o gesto do parlamentar gaúcho. E, por suas vezes, apelassem par a
Câmara para que venha a votar favoravelmente tal propositura.
Pessoalmente, daqui, fica lançado o apelo, mesmo que
isoladamente.
Não se pode conceber uma democracia onde o
jornalista não tenha liberdade ampla de locomoção e condições de pesquisas,
para o desempenho e correta desobrigação de seus deveres para com o povo que
serve. O leitor, quando abre o jornal, está instintivamente botando fé e depositando confiança no que
lê, isto é, está acreditando no trabalho do jornalista. Por isso, este deve ter
liberdade para comunicar e o referido projeto de lei, embora muita gente não
saiba, representa uma credencial, um autêntico passaporte.
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