Exame “para passar” (17 de outubro de 1974)


Certa feita, necessitando utilizar material redacional, deparei com determinada frase em francês e, tendo dúvidas acerca do significado exato de determinada palavra, recorri a um estudante do então curso científico.

O moço ouvira a palavra e confessava-me ignorar a sua definição. O que estranhei foi a sua justificativa, de que não gostava da língua francesa e que estudava com o único objetivo de obter média suficiente somente “para passar de ano”.

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Achei errado, mas nada ponderei. Errado, porque, estudando-se, armazena-se conhecimento, conhecimentos que não só identificam o homem culto e preparado, como, igualmente podem ser úteis em porvir ou ocasiões especiais a esse mesmo homem.

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Dizia-me, determinada época, um acadêmico de direito que estudava fora de Marília, que no curriculo escolar daquele ano desagradava-lhe estudar a matéria “medicina legal” e que esforçava-se somente para conseguir “passar de ano”, nada mais.

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Ao então acadêmico de direito argumentei que o mesmo estava laborando um erro, pois a referida matéria representava fator importante e forte para o exercício da advocacia, especialmente como elemento coadjutor quando da prática da profissão, na faixa do direito penal.

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Representa algo estranhável e prejudicial aos estudantes o “modus operandi” referido, de estudar determinadas matérias, “apenas para passar de ano”.

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Esses dois motivos ensejam-me a oportunidade de conjecturar que em muitos casos que se observa na cidade, no que diz respeito a muitos motoristas e “chaufeses”, que deve ser bem grande a porcentagem daqueles que estudam as regras e leis de trânsito, igualmente “só para passar”.

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Se isto não fôra, não veríamos seguidamente, nas ruas da cidade, os abusos e as aberrações que cometem muitos cidadãos e mulheres aos volantes de veículos motorizados.

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Nada custa e é compulsório por lei a obrigatoriedade de sinalização para mudança de direção seguida – ou o sinal convencional com a mão, ou a ligação da seta específica para o fim. Mas muita gente vai dirigindo e converge para a direita ou para a esquerda, sem obedecer esse comezinho e elementar princípio obrigatório.

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Um marco designativo de ponto de ônibus deve merecer por parte dos motoristas, que pretendem estacionar no local a respeitabilidade de manutenção de uma distância mínima de oito metros antes do ponto e de três metros após o ponto, desde que não exista outra placa designativa ou proibitiva de trânsito.

Nem todos obedecem essa exigência e vemos seguidamente na cidade veículos estacionados em contrariedade legal, junto a pontos demarcativos de parada de ônibus.

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Nas guias rebaixadas, indicativas de entrada e saídas de veículos, especialmente de garagens, residenciais, motoristas “folgados” estacionam, sem ligar às infrações de trânsito e aos transtornos que ocasionam a terceiros.

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E muitos outros pormenores análogos, que se verificam em nossa cidade, dando a entender que os seus praticantes cometem os erros conscientemente ou então que garantem a certeza de que, quando se prepararam para os exames regulares destinados à obtenção da carteira de motoristas, estudaram “somente oara passar”!


Extraído do Correio de Marília de 17 de outubro de 1974

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