Presente de grego (24 de agosto de 1976)


Em quase todos os Estados norte-americanos o comércio fecha suas atividades às 22 horas.

Em São Paulo existem supermercados que funcionam vinte e quatro horas, todos os dias. Isto é, não fecham durante a noite.

Outros estabelecimentos comerciais paulistanos permanecem abertos até às 23 ou 24 horas, inclusive nos dias de domingos.

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Determinados ramos comerciais precisam funcionar todos os dias. O povo necessita de facilidades e de conforto, além de ser merecedor de bons serviços prestados.

É contigencia do próprio progresso e do desenvolvimento da éra.

Porisso, se não pode conceber que uma cidade como Marília, séde de uma região administrativa do Estado líder da Federação, venha a apresentar autêntico retrocesso em sua própria vida, com o fechamento de determinados estabelecimentos comerciais nos dias de domingo.

É incrível.

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Para alguns comerciários, o fechamento de determinados ramos aos domingos nada mais vai representar do que um autentico presente de grego.

Senão, vejamos:

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Os que estudam em cursos noturnos, com sacrifício ingente e em continuidade a uma jornada de trabalho normal, não podem sair do trabalho às 19 horas, para entrar na aula nesse mesmo horário.

A jornada de trabalho, todos sabem, é de oito horas.

O comerciário, entrando em serviço às 7 horas e trabalhando até as dezenove, perfaz um total de doze horas. Nem todas as firmas concedem duas horas para o almoço. Concedendo duas horas para o almoço, restam 10, o que vale dizer, duas horas terão que ser pagas em caráter extraordinário e a que passar das 18 horas, deve ter o acréscimo de 25%, por enquadrar-se em horário nortuno.

As firmas que só concedem hora e meia de almoço deverão pagar duas horas e meia de serviços extraordinários aos seus empregados.

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O fechamento de determinados ramos de comércio aos domingos verá prejudicar muitos comerciários.

Consta que alguns supermercados irão dispensar vários empregados porque, não havendo o movimento bruto aos domingos, alguns podem ser dispensáveis.

Observem que já existem listas de dispensa elaboradas em alguns estabelecimentos. Isto vale dizer que a lei referida, de certa forma, veio colaborar para o desemprego.

Por outro lado, representa uma “ursada” para alguns comerciários, que ganharão o “bilhete azul”.

Comentava uma mocinha, empregada de um supermercado, que a medida lhe foi prejudicial. Explicou:

- Eu trabalho aos domingos, muitas vezes até por volta de uma hora da tarde. Em compensação, tinha uma folga por semana. Nessa folga, eu aproveitava para ir ao dentista, ou para pagar ou comprar alguma coisa de minha necessidade, ou mesmo para uma consulta médica, ou para uma visita, ou para colocar em dia tarefas escolares atrazadas. Agora não vai ser possível, porque aos domingos não vou poder comprar nada, nem pagar contas, nem ir ao dentista…

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Prefeito já esclareceu que a municipalidade não terá meios de fiscalizar o comércio clandestino, isto é, a venda de generos pelas portas dos fundos.

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Quem não comprou pão no Pastorinho, como costumava fazer aos domingos, foi recorrer à Orly, que é central e o que viu foi um “formigueiro” de gente e muitas pessoas “metendo o pau” na lei que determinou o fechamento dos supermercados aos domingos.

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Gente outra, dizendo que vai deixar de prestigiar os supermercados marilienses, em sinal de protesto pela medida.

Gente ainda, afirmando que não votará em nenhum dos atuais vereadores, em virtude da lei que determinou o fechamento dos supermercados aos domingos.

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Conselho aos açougues e casas de carne:

Ampliem, no ramo respectivo, a venda de frios – linguiças, queijos, mortadelas, presuntos, azeitonas, etc. – para que o povo mariliense continue a ser servido, mesmo a despeito de uma lei que desgostou a maioria absoluta da população local.

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As donas de casa de Marília “agradecem” esse deserviço.

Os chefes de família também.

Mas, segundo algumas donas de casa, ainda resta uma esperança: em fevereiro, com outro prefeito e com outra Câmara, a lei deverá ser revogada.

Taí.

Extraído do Correio de Marília de 24 de agosto de 1976

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