O uso do que é certo (18 de agosto de 1976)
Dia destes escrevi algo a
respeito do vício ou mania imitativa com respeito a camisas, emblemas, dísticos
e frases em tais vestimentas.
De fato, hoje em dia é comum
a ver-se gente utilizando camisas e blusas com dísticos e até frases na língua
inglesa, ou mesmo distintivos referentes a graduações de Forças Armadas
Norte-Americano.
Uma avacalhação completa.
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Há duas décadas passadas tal
“fenomeno” não existia. Mesmo camisas referentes a estabelecimentos de ensino
só eram ocupadas por alunos ou ex-alunos de tais estabelecimentos.
A gente costumava “dar
crédito” a legendas de escolas e de clubes, pois o assunto e o uso
representavam seriedade. Hoje, não.
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Tenho viajado um bocado por
estes Brasís e por alguns lugares do mundo. Sempre trouxe comigo, de outras
plagas e de outras partes, camisas ou blusas de fóra, porém autenticas.
Hoje a gente não conhece as
autenticas, tantas são as falsas.
Formou-se um comércio, que,
encarando-se pelo lado da sinceridade de quem utiliza tais objetos, percebe-se
uma ostentação que poderá até merecer apatia, senão antipatia.
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Sou reservista do Exército,
com a graduação de 2º. Sargento e no aguardo de carta patente de oficial R/2.
Tenho latente em mim uma
grande dose de espírito militar.
E quiçá por isso não tenho
visto com bons olhos muitos de nossos jovens utilizando peças de uniformes
militares ou blusas de cor verde-oliva, confeccionadas em imitação das gondolas
do Exército.
Acho até desrespeitoso tal
proceder.
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Em verdade, o uso do uniforme
ou peças do mesmo, como complemento ou “enxerto” ao traje civil é proibido,
sendo possível de apreensão ou até de prisão, conforme o caso, revelando falta
de zelo ou de respeito para com o uniforme do Exército.
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A Lei nº. 5774/71 – Estatuto
dos Militares – diz em seu artigo 82:
“Os uniformes das Forças
Armadas, com seus distintivos, insignia e emblemas são privativas dos militares
e representam o símbolo da autoridade militar, com as prerrogativas que lhes
são inerentes”.
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Do mesmo artigo lê-se no
parágrafo único:
“Constituem crimes previstos
na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insignias e
emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não teve direito”.
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E, da mesma lei, o artigo 85
reza:
“É vedado às Forças Armadas e
qualquer elemento civil ou organizações civis, usar uniformes ou ostentar distintivos,
insignias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças
Armadas”.
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Seria bom se assim também
pudesse ocorrer com respeito às blusas e camisas com legendas, letreiros e
dísticos, usados de maneira falsa e meramente imitativa.
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