Ação contra o Prefeito (07 de junho de 1974)
Câmara vai intentar ação
criminal contra o Prefeito. Toda Marília tem conhecimento disso. Efeitos já se
irradiam, negativamente, fóra dos limites do município.
Lá fora, já pensaram que o
prefeito “reformou” com dinheiro da municipalidade, essa tal de Rodoviária,
porque o prédio é dele (prefeito)!
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Jornais de fora já comentam o
fato.
Alguns sofismam, dizendo que
a opinião pública esta dividida, que não é verdade. Pelo que se sente nas ruas
de Marília, no comércio, na indústria, opinião pública está reincriminando a
atitude da Câmara.
Só uma minoria, por caprichos
ou por ignorância (ou maldade), é que forma com os vereadores que pegaram esse
pião na unha.
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Eu, pessoalmente, não consigo
aderir ao pensamento desses vereadores. Não porque seja amigo do Prefeito.
Porque sou amigo de Marília.
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Não compete ao escriba
dissecar o mérito jurídico da questão. Mesmo porque eu não tenho autoridade e
muito menos competência, para discutir ou analisar questões de jurisprudência.
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Representando mais em
mão-de-obra, o prefeito aplicou verbas do município na limpesa de percevejos,
na assepcia de sanitários e na caiação da parte externa e um prédio particular,
mas que se destina ao interesse público, como é o caso da Estação Rodoviária de
Marília, a primeira no gênero construída no Brasil.
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Parece não configurar-se
desvio para fins ilícitos, porque melhor a cidade, proporcionar condições
humanas e higiênicas à uma população, não devera se constituir em crime.
Se isso configurar “animus”,
Pedro Sola deve ser preso, Tatá deve ir para a cadeira, Biava deve ser
condenado e igualmente prefeitos anteriores. E muitos prefeitos de cidades
outras.
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Uma residência particular,
certa feita, estava ameaçando ruir e a Prefeitura determinou o “armário” dos
alicerces para evitar a catástrofe.
Já foi denunciado na Câmara,
que em passado, operários municipais reformaram uma residência particular.
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Se existir, por exemplo, uma
fosse negra num quintal ou num terreno vago, cujo poço ofereça risco de vida ao
povo ou parte deste, a Prefeitura deve mandar tapá-lo, para salvaguardar vidas
e integridades físicas. E mesmo que o terreno vago seja particular, o prefeito
não deve ser preso por isso. Deveria ser preso, isso sim, se não tomasse
providência e desse descaso resultassem fatos a lamentar.
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O prédio onde funciona a
Biblioteca Municipal é de propriedade particular.
O edifício onde funciona
determinado órgão do Ministério do Trabalho pertence a particular.
O local onde sedia-se o
Serviço de Promoção Social é particular.
O edifício onde será
instalada a Regional de Ensino é particular.
Prefeitura reformou todos
eles por serem de interesse público e de interesse da cidade.
Prefeitos anteriores tiveram
a mesma atuação.
Devem ser todos eles presos e
condenados.
No pensamento e no entender
de uma meia dúzia de vereadores.
Porque a maioria do povo
assim não pensa.
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