Ação contra o Prefeito (07 de junho de 1974)



Câmara vai intentar ação criminal contra o Prefeito. Toda Marília tem conhecimento disso. Efeitos já se irradiam, negativamente, fóra dos limites do município.

Lá fora, já pensaram que o prefeito “reformou” com dinheiro da municipalidade, essa tal de Rodoviária, porque o prédio é dele (prefeito)!

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Jornais de fora já comentam o fato.

Alguns sofismam, dizendo que a opinião pública esta dividida, que não é verdade. Pelo que se sente nas ruas de Marília, no comércio, na indústria, opinião pública está reincriminando a atitude da Câmara.

Só uma minoria, por caprichos ou por ignorância (ou maldade), é que forma com os vereadores que pegaram esse pião na unha.

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Eu, pessoalmente, não consigo aderir ao pensamento desses vereadores. Não porque seja amigo do Prefeito. Porque sou amigo de Marília.

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Não compete ao escriba dissecar o mérito jurídico da questão. Mesmo porque eu não tenho autoridade e muito menos competência, para discutir ou analisar questões de jurisprudência.

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Representando mais em mão-de-obra, o prefeito aplicou verbas do município na limpesa de percevejos, na assepcia de sanitários e na caiação da parte externa e um prédio particular, mas que se destina ao interesse público, como é o caso da Estação Rodoviária de Marília, a primeira no gênero construída no Brasil.

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Parece não configurar-se desvio para fins ilícitos, porque melhor a cidade, proporcionar condições humanas e higiênicas à uma população, não devera se constituir em crime.

Se isso configurar “animus”, Pedro Sola deve ser preso, Tatá deve ir para a cadeira, Biava deve ser condenado e igualmente prefeitos anteriores. E muitos prefeitos de cidades outras.

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Uma residência particular, certa feita, estava ameaçando ruir e a Prefeitura determinou o “armário” dos alicerces para evitar a catástrofe.

Já foi denunciado na Câmara, que em passado, operários municipais reformaram uma residência particular.

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Se existir, por exemplo, uma fosse negra num quintal ou num terreno vago, cujo poço ofereça risco de vida ao povo ou parte deste, a Prefeitura deve mandar tapá-lo, para salvaguardar vidas e integridades físicas. E mesmo que o terreno vago seja particular, o prefeito não deve ser preso por isso. Deveria ser preso, isso sim, se não tomasse providência e desse descaso resultassem fatos a lamentar.

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O prédio onde funciona a Biblioteca Municipal é de propriedade particular.

O edifício onde funciona determinado órgão do Ministério do Trabalho pertence a particular.

O local onde sedia-se o Serviço de Promoção Social é particular.

O edifício onde será instalada a Regional de Ensino é particular.

Prefeitura reformou todos eles por serem de interesse público e de interesse da cidade.

Prefeitos anteriores tiveram a mesma atuação.

Devem ser todos eles presos e condenados.

No pensamento e no entender de uma meia dúzia de vereadores.

Porque a maioria do povo assim não pensa.

Extraído do Correio de Marília de 07 de junho de 1974

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