Seria uma fórmula válida? (26 de abril de 1974)



Não estou muito “por dentro” das diretrizes, amplitudes e restrições legais e estatutárias das duas facções doutrinárias de vigente política nacional.

Por esta razão, a hipótese que irei aventar fica “à priori" condicionada à legislação, ou mesmo conveniência dos referidos partidos políticos, cingindo-se, em especial, à faixa mariliense.

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Após o chamado período de redemocratização do país, com a queda de Getúlio Vargas e antes da eleição de Gaspar Dutra, foi elaborada a Constituição do Brasil, isto em 1946.

No ano seguinte, era elaborada a Constituição do Estado de São Paulo. Tanto a primeira como a segunda Cartas Magnas, perderam a plenitude, modificadas e substituídas que foram por diplomas legais posteriores.

Na época foi também promulgada a Lei Eleitoral, cujo número, se não me falha a memória, deveria ser 2.250. Elástica, a mencionada Lei permitia o funcionamento de vários partidos políticos e mesmo tendo sido regularmente emendada, vinha vivenciando e só perdendo seu valor, após a Revolução de março de 64, que, disciplinando a matéria, extinguiu o rosário de facções doutrinárias, com a criação e oficialização de duas únicas legendas – situação e oposição.

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Após esta espécie de intróito, chegarei onde pretendo chegar.

Naquela época, mesmo inexistindo aquilo que se chama de coalizão, via-se em vários pontos do Estado e do próprio país, os chamados “apoios políticos”, que resultavam, em muitos municípios e capitais, a coligação de partidos em torno de determinados candidatos.

Assim, por exemplo, um candidato do PTB poderia ter, em determinadas áreas eleitorais, o apôio do PSD, como um candidato da UDN poderia contar, em casos especiais, com a adesão do PRP, PSP, etc.

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Lembrando esse pormenor, ocorreu-me a idéia de que se condensa neste escrito.

Sem saber ao certo, conforme assevero no início, se a circunstância doutrinária atual permite ou não essas fusões, adesões ou apôio de um partido para outro ou de dois partidos em torno de um mesmo candidato, aqui vou consignar a idéia.

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Está o partido situacionista, senão “no mato sem cachorro”, encontrando dificuldades sérias, para identificação e escolha de um nome que venha a ser eleito deputado por Marília.

Enquanto isso, o partido da oposição já definiu-se em favor do nome de Oswaldo Doretto Campanari.

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No pleito passado, advoguei a viabilidade de “comprar-se o passe” de Doretto pela Arena, saindo dali uma “dobradinha” que seria vitoriosa com toda a certeza: Badra-Doretto, respectivamente para a Câmara Federal e Assembléia Legislativa.

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Aqui, então, a indagação:

Haveria possibilidade de a Arena apoiar também Doretto, como candidato único por Marília?

Se isto viável for, já se poderá prever o resultado positivo de “macuco no bornal”.

Se inviável, abordarei amanhã um outro nome.

Até lá.

Extraído do Correio de Marília de 26 de abril de 1974

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