Seria uma fórmula válida? (26 de abril de 1974)
Não estou muito “por dentro”
das diretrizes, amplitudes e restrições legais e estatutárias das duas facções doutrinárias de vigente política nacional.
Por esta razão, a hipótese
que irei aventar fica “à priori" condicionada à legislação, ou mesmo
conveniência dos referidos partidos políticos, cingindo-se, em especial, à faixa
mariliense.
--:--
Após o chamado período de
redemocratização do país, com a queda de Getúlio Vargas e antes da eleição de
Gaspar Dutra, foi elaborada a Constituição do Brasil, isto em 1946.
No ano seguinte, era
elaborada a Constituição do Estado de São Paulo. Tanto a primeira como a
segunda Cartas Magnas, perderam a plenitude, modificadas e substituídas que
foram por diplomas legais posteriores.
Na época foi também
promulgada a Lei Eleitoral, cujo número, se não me falha a memória, deveria ser
2.250. Elástica, a mencionada Lei permitia o funcionamento de vários partidos
políticos e mesmo tendo sido regularmente emendada, vinha vivenciando e só
perdendo seu valor, após a Revolução de março de 64, que, disciplinando a
matéria, extinguiu o rosário de facções doutrinárias, com a criação e
oficialização de duas únicas legendas – situação e oposição.
--:--
Após esta espécie de
intróito, chegarei onde pretendo chegar.
Naquela época, mesmo
inexistindo aquilo que se chama de coalizão, via-se em vários pontos do Estado
e do próprio país, os chamados “apoios políticos”, que resultavam, em muitos
municípios e capitais, a coligação de partidos em torno de determinados
candidatos.
Assim, por exemplo, um
candidato do PTB poderia ter, em determinadas áreas eleitorais, o apôio do PSD,
como um candidato da UDN poderia contar, em casos especiais, com a adesão do
PRP, PSP, etc.
--:--
Lembrando esse pormenor,
ocorreu-me a idéia de que se condensa neste escrito.
Sem saber ao certo, conforme
assevero no início, se a circunstância doutrinária atual permite ou não essas
fusões, adesões ou apôio de um partido para outro ou de dois partidos em torno
de um mesmo candidato, aqui vou consignar a idéia.
--:--
Está o partido situacionista,
senão “no mato sem cachorro”, encontrando dificuldades sérias, para
identificação e escolha de um nome que venha a ser eleito deputado por Marília.
Enquanto isso, o partido da
oposição já definiu-se em favor do nome de Oswaldo Doretto Campanari.
--:--
No pleito passado, advoguei a
viabilidade de “comprar-se o passe” de Doretto pela Arena, saindo dali uma
“dobradinha” que seria vitoriosa com toda a certeza: Badra-Doretto,
respectivamente para a Câmara Federal e Assembléia Legislativa.
--:--
Aqui, então, a indagação:
Haveria possibilidade de a
Arena apoiar também Doretto, como candidato único por Marília?
Se isto viável for, já se
poderá prever o resultado positivo de “macuco no bornal”.
Se inviável, abordarei amanhã
um outro nome.
Até lá.
Extraído do Correio de Marília de 26 de abril de 1974
Comentários