Abertura de supermercados (17 de fevereiro de 1977)
Volta à baila, a questão da
necessidade de funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados.
Uma malfadada providência da
Legislatura passada – em franca campanha sucessória municipal – acabou por
coibir o funcionamento desse tipo de estabelecimentos comerciais em nossa
cidade.
Foi um autêntico entrave no
dinamismo mariliense, uma ducha de água fria no próprio progresso da cidade
grande e uma autêntica mostra de conveniências e apetites de pretensões
políticas.
Podem negá-lo, mas foi isso
que sucedeu: De um lado, alguns interessados viram o prazo para tal e de outro,
os politiqueiros pretendentes à continudade de permanência de cargos, também,
assim lograram entender.
Mas a verdade esta deve ser.
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Um determinado vereador
dizia-me dia outro, a respeito do assunto, que comerciários estavam exercendo
“pressão” sobre os vereadores.
Bah!
Vereadores representam
células de um Poder constituido e a ninguém é dado o direito de pressioná-los.
Para tal, são independentes e soberanas as decisões tomadas pela Câmara, em
consonância com o pensamento e voto de sa maioria.
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Mas o que é certo, de que
nessa tentativa de retorno de funcionamento dos supermercados aos domingos,
paternada pelo vereador Santo Raineri, não existe uma solução racional, mas sim
um paliativo, uma espécie de “média”.
Um estudo de uma comissão,
integrada por cinco elementos de cinco capitais brasileiras, parece estar
servindo de bússula ao edil referido.
Uma justiticativa “furada”,
sem pé e sem alicerce, porque em seu preambulo confessa-se impotente para
opinar definitivamente. Por outro lado, impraticável e com um bojo de alguns
resquícios de incoerências.
Não pode ser válido para
Marília, esse documento, que por um lado (mostra)
a ingeneralidade de sua aplicação, para, logo pecar pela impersonalidade de
ponto de vista, afirmando a seguir generalizar o mesmo ponto de vista negado.
Não se pode conceber
igualdade de condições, com Marília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Manaus –
por exemplo.
Climas, costumes, mercados em
termos de oferecimento de materiais e mercadorias diversos.
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Nosso caso específico é
Marília. O problema é mariliense e nada nos interessa, ou devemos
correlagionar, com fatos ou questões de Porto Alegre, de Manaus ou mesmo da
Gomarabica, capital da Conchinchina.
Marília é cidade moderna,
avançada, dinâmica, que pode oferecer conforto e facilidades aos seus filhos e
forasteiros.
É inconcebível providencias
como as da Câmara Municipal passada, coibindo ações de conforto e progresso,
relegando interesses de uma coletividade, que devem sobrepor-se a intentos de
minorias.
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O sistema de rodizio de
plantão não consulta os interesses dos comerciais, nem dos comerciantes e –
muito menos – do povo.
Os vereadores não devem temer
“pressões” de quem quer que seja e devem legislar em benefício da coletividade
toda e não de apenas alguns poucos, mesmo considerando-se que são marilienses e
têm os mesmos méritos. Apenas, no caso, que os direitos da maioria devem
impor-se mais.
Então, nem tanto ao céu, nem
tanto à terra.
Para a maioria da população o
interesse é a abertura dos supermercados marilienses até o meio dia dos
domingos e feriados.
A lei atual, com vínculos de
esdruxulosidade e com suspeição de conveniencias pré-eleitorais, trouxe
prejuízos para os consumidores – que são maioria – para o comércio e para o
próprio erário público.
A lei que se propõe a votar
será um paliativo pálido, um meio termo que não consulta os interesses gerais.
O certo, certo mesmo, é a
revogação da lei anterior.
Ou então sua modificação,
deixando a condição de facultativa a abertura ou não dos supermercados aos
domingos e feriados.
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Voltaremos ao assunto tantas
vezes isso seja necessário.
Inté.
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