Prédio do Palácio da Justiça (24 de outubro de 1973)



Dia outro, via esta mesma coluna, sugeri a viabilidade de procedimento de estudos, com vistas a optar-se ou não, acêrca de um local, que reputo como estrategicamente capaz, de servir para a construção do novo Palácio da Justiça de Marília.

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Como se sabe a edificação de novo prédio, amplo, moderno e funcional, representa necessidade inadiável, uma exigência decorrente do progresso da comarca, no setor forense. O atual prédio da rua Bahia, tornou-se acanhado e obsoleto, não comportando como devia, o acomodamento dos órgãos competentes das Varas existentes, cartórios e dependências outras.

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O terreno inicialmente colimado pela municipalidade, para o destino em tela, não teria satisfeito as condições todas para ali constituir-se o Palácio da Justiça.

Parece que a situação ficou em “banho maria”, representando essa hipótese, uma série de dificuldades para os serviços forenses, pois que, o protelamento ou a morosidade na adoção dessa necessária medida, virá também, contribuir, para o retardamento da instalação da 3ª Vara da Comarca.

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O prefeito Pedro Sola, tem demonstrado, desde o inicio de sua gestão, senão um economista, pelo menos um administrador econômico. O que é louvável, não resta dúvida.

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Foi pensando, de um lado, nesse particular. De outro, na facilidade de acomodação das dependências todas da Justiça. De outro, na urgência de que o novo Palácio, seja construído, não em termos de “presente” puro e simples, mas com o esquema de previsão futura, da elasticidade dos serviços forense, também para o “porvir”.

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Esse Palácio da Justiça, deverá cingir-se, arquitetonicamente falando, a um plano esquemático-funcional, amplo, previsível também, do crescimento dos serviços forenses e das necessidades futuras da própria Justiça.

Deverá constituir-se das acomodações necessárias, para 4 Varas Judiciárias (cartórios civis, de registro, de protestos, de Menores, salas de audiências, plenário do Júri, gabinetes dos Juízes e Promotores, etc.).

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O local que “descobri” é excelente.

Minha primeira sugestão, segundo me consta, encontrou repercussão favorável, nos meios cartorários da cidade.

E representará uma inestimável economia para o próprio município.

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O local é o centro da Praça Maria Isabel, o conhecido Jardim São Bento. Alí, no centro da praça, ao lado da Catedral, poderá ser construído o Palácio da Justiça. O ponto é central. O terreno é amplo, uma quadra inteira.

O jardim não será destruído totalmente, pois o edifício situar-se-á no centro da praça, ficando ladeado pelo próprio jardim.

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Será um Edifício moderno e funcional, a surgir no centro da cidade, fazendo jogo de arquitetura com a majestosa Catedral.

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Em Botucatu, o sr. Moacir Pires de Campos, quando era Delegado Regional da Caixa Econômica Estadual, conseguiu que a Câmara votasse lei especifica e a Prefeitura daquela cidade promulgasse, permitindo um “corte” num jardim central, na rua Amado de Barros. E ali, o Estado construiu o prédio da sede própria da DR da CEESP de Botucatu.

Hoje, aposentado, o sr. Moacir Pires de Campos, recebeu da própria Câmara, o honroso título de “cidadão botucatuense”.

Extraído do Correio de Marília de 24 de outubro de 1973

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