Pelo dedo se conhece o gigante (15 de setembro de 1973)



Tenho combatido a atuação do vereador Octávio Torrecilla, nessa sua tomada de posição, de uma infeliz defesa contra uma casta, que deve merecer represália e que é formada por homens fortes e capazes de trabalhar decentemente, mas que isso não fazem, preferindo pedir, como se mendigos foram.

A exteriorização desses meus pontos de vista, contrários ao “modus operandi” do vereador emedebista, cingem-se ao ato realizatório do mesmo, não à pessoa física do legislador.

Combato-o em sua ação, mas admiro-o pela sua ardorosidade, na defesa daquilo que ele entende como correto e eu penso como sendo errado.

Octávio Torrecilla foi infeliz nessa trincheira que se colocou. Independentemente disso, é um bom moço, de excelente coração e um vereador responsável, que procura trabalhar. Como pessoa, também é um cara que considero bacana, embora discordando visceralmente dessa sua atitude.

         SOZINHO

Torrecilla está ficando sozinho nessa luta inglória. Nem mesmo aqueles que se colocaram na mesma trincheira, estão alimentando o entusiasmo inicial.

Ele deve sentir isso e sendo inteligente, por certo percebeu, como representante do povo, que a maioria absoluta desse povo, não está de acôrdo com ele e sim favorável à ação benéfica da polícia e à tranquilidade pública.

         A ACM LOUVA

A Associação Comercial de Marília, vem de dirigir ao Ten. Cel. Irahy Vieira Catalano, comandante do 37º Batalhão Policial Militar de nossa cidade, o oficio nº 113/78, datado de 12 último (12/9/1973), que é mais uma prova de que o povo está favorável à repreensão e conjuramento dos falsos mendigos, que comprovado está, não passam de vadios, pinguços e atrevidos.

         O OFICIO

É o seguinte, o conteúdo do mencionado oficio, assinado pelo presidente da ACM, Sr. Kalil Haddad:

“A Associação Comercial de Marília, tomando conhecimento dos resultados da primeira “Operação Limpeza” e na certeza de que na oportunidade foi respeitada a Lei, vem congratular-se com V. Excia., pelos magníficos resultados obtidos e apelar oara que V. Excia. E seus dignos auxiliares não interrompam essa operação, que visa sobretudo, livrar Marília dessa enxurrada de marginais, aqui aportados Deus sabe como e porque.

“Na certeza de que continuarão os bons esforços de V. Excia. para sanear nossa cidade desses elementos indesejáveis, a Associação Comercial de Marília, renovando sua confiança no Comandante do 37º BPM, apresenta seus protestos de consideração e apreço”.

         MAIS UMA DO CODO

O deputado estadual Ruy Codo, que se meteu a sebo e meteu os pés pelas mãos, fazendo coro com o vereador Torrecilla, na questão dos por ele chamados “mendigos”, não é lá o que muita gente possa pensar.

Pelo dedo se conhece o gigante.

Vejam os leitores, o que publicou a “Folha de São Paulo”, em sua edição do último dia 13, sob o título “Processado pelo irmão na 2ª Vara”:

“Elmo Codo ingressou perante o Juízo da 2ª Vara Civil, através de seus advogados, ação ordinária contra seus irmãos, o deputado estadual Rui Oswaldo Codo, Antônio Codo, Germano Walter Codo e contra seu pai, José Codo – todos sócios da Viação Estrela Dalva Ltda., à Rua Ramal dos Menes nº 10. Com essa medida judicial, procura ele apurar responsabilidade acerca de balanços que considera irregulares, relativos aos exercícios de 1970 a 1972, fatos cuja existência verificou e cuja análise alega não poder levar avante, por interferência de Rui Oswaldo Codo.

“Consta do processo que Elmo se encontrava licenciado da empresa, da qual era sócio-gerente, por motivo de saúde, desde outubro de 1970. Em fins do ano passado (1972), verificou – segundo o processo – que a mesma se encontrava em estado calamitoso, não pagando débitos fiscais e previdenciários, entre outros.

“Constatou ainda, que a firma havia sido declarada devedora remissa, pelo qual atacou o áto declaratório pela via de mandado de segurança, o qual foi concedido pelo Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, sr. Luiz Rondon Teixeira de Magalhães. Promoveu, ainda, os necessários pedidos de parcelamento.

“Todavia, quando pretendeu reassumir suas funções, no cargo de gerente, foi obstado por Rui Codo”.

Extraído do Correio de Marília de 15 de setembro de 1973

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