Um oportuno projeto de lei (21 de agosto de 1973)
Apesar de não ter eu
contactado com o documento original vou consignar aqui uma nota dez ao vereador
Abdo Haddad Filho.
Refiro-me a um projeto de lei
de sua lavra, que visa a coibir demolições de prédios em perímetro central, sem
que os proprietários não tenham apresentado e a Engenharia Municipal tenha
previamente aprovado as plantas para a construção de novos edifícios no local das
objetivas demolições.
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O referido projeto de lei
capeia um interesse dos mais zelosos, pela feitura arquitetônica da cidade.
Além disso, virá impedir o
aumento de áreas desertas, previamente arquitetadas, com o escopo indisfarçável
de aguardo de valorização comercial, como existem casos já fáceis de registrar.
Por outro lado, cerceará a
proliferação de estacionamentos, que figuram como os analgésicos: fazem bem de
um lado, ocasionando prejuízos de outro, entravando o progresso urbanístico
central.
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O projeto pelo que me foi
dado saber, discrimina um espaço-tempo, para início de construção nova no local
do prédio demolido, estabelecimento muitas pesadas pela inobservância ou
descumprimento da lei.
Representa uma elaboração
muito válida, para forçar um período de erguimento de novas e modernas
edificações no centro da cidade.
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Convém incluir, onde couber,
um artigo especifico, que proíba, terminantemente, em trecho central a ser
discriminado, toda e qualquer reforma de fachada, nos prédios existentes, de um
pavimento ou apenas do pavimento térreo.
Essa medida virá
constituir-se num dique aos abusos até aqui verificados, onde alguns
proprietários de imóveis centrais têm feito “reformas” esdrúxulas, constituídas
de modificações de fachadas nunca em termos de colaboração ao progresso
urbanístico mariliense, mas somente em obediência de interesses próprios e
conveniências comerciais.
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O projeto, vejo-o como
encarnado um interesse bem mariliense, uma contribuição do próprio poder político
à cidade, como uma alavanca que forçará para um porvir próximo, um surto de
progresso arquitetônico, de há muito exigido em Marília.
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Eu posso falar sobre isso
porque representa uma trincheira na qual sempre batalhei.
No passado, sugeri à Câmara
Municipal feitura de projeto de lei que impedisse a construção de novos prédios
de menos de quatro andares na Avenida.
Também no passado, “gritei”
quando da construção do prédio do Banco Brasileiro de Descontos, que permiti-me
declarar como um descaso à cidade e ao seu progresso.
“Berrei” quando da construção
do atual edifício do Banco América do Sul.
“Briguei” na ocasião em que o
falecido Sr. Manna construiu seus edifícios na Avenida, quase criando um “caso”
contra mim próprio, quando os determinei como um “barracão”, em sentido
comparativo ao ponto de local.
Não vingaram meus clamores,
mas o tempo que é inexorável e místico, veio provar que eu tinha razões.
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O projeto em tela é oportuno.
Deve merecer o apoio e a aprovação da Câmara e a sansão do Sr. Prefeito.
Falei.
Extraído do Correio de
Marília de 21 de agosto de 1973
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