Exemplo de pais... (24 de fevereiro de 1960)



Fato verídico êste. Sucedeu na noite do último sábado (20/2/1960), num dos bailes pré-carnavalescos realizados na cidade. Assim póde, ser resumido.

O policial em serviço no aludido recinto, procurou, à certa altura da noite, um comissário de menores, para relatar que do lado de fora do recinto (na rua, bem entendido) se encontravam algumas crianças, chorando. O comissário acercou-se de três menores, procurando saber as razões da permanência dos mesmos naquele local e os motivos do choro. Ficou admiradíssimo ao ter conhecimento de que as mães dos meninos, sabedoras de que os mesmo não poderiam ter acesso ao recinto, determinaram a sua permanência ali, enquanto elas (as mães) entraram no salão e principiaram “a se esbaldar”.

O comissário conduziu para o interior do baile dos garotos, pedindo-lhes que demonstrassem as respectivas progenitoras, o que foi feito. Viu-se o agente de menores na obrigação de “passar um sabão” nas duas mulheres, intimando-as a deixar imediatamente o recinto e conduzir aos seus lares os próprios filhos.

O fato foi presenciado por diversas pessoas, que, conhecendo-o, louvaram a atitude do servidor da Justiça.

Até aí (poderá pensar alguém), nada de mais existiu e muito menos motivo para ser o fato mencionado assim, em letra de fôrma. Sucede que os que pensaram de semelhante maneira, estarão pensando erroneamente, pois o assunto encerra suma gravidade, visto apresentar reflexos diretos de mau exemplo, praticado exatamente por pessoas que tem sob os ombros, responsabilidade enorme na formação moral das citadas crianças – as próprias mães.

É claro que não vai aqui uma censura diréta pelo fato das mencionadas mães “pular o carnaval”; vivemos numa democracia, onde toda pessoa juridicamente adulta é dona do próprio nariz. Ninguém, é verdade, tem nada a ver com o fato de as citadas mulheres dançar o carnaval; muito menos nós; podem as mesmas “rasgar a fantasia”, como se diz por aí. O que não está certo, ninguém discutirá o contrario, é o papél insensato de quem tem a responsabilidade de mãe de família, pretender divertir-se num baile carnavalesco, deixando na rua em completo abandono, os próprios filhos!

É esta a atitude que condenamos.

Ao proceder de tal forma, as mães deram um exemplo dos mais indignos aos filhos (duas meninas e um menino). Os três já são possuidores de certa compreensão, pois suas idades devem variar entre 8 e 13 anos. Provou isso o desapontamento estampado nas facezinhas das crianças referidas e o choro das mesmas.

É de ficar-se pensando, num caso destes, qual o grau de juizo e de responsabilidade dessas mulheres, que, visando exclusivamente, a diversão pessoal, não titubearam em abandonar os filhos na rua, com a determinação de que ali permaneceram esperando-as, enquanto elas próprias, com a maior calma e naturalidade do mundo, se entregavam aos folguedos de Mômo!

Agora, julguem os leitores esta questão: Com um exemplo dessa natureza, qual a autoridade que poderão ter essas mães, se, amanhã, uma dessas crianças pretender frequentar um recinto (recomendável ou não), e, tendo um parecer contrario das progenitoras, as crianças lançarem-lhe na face a afirmativa de que ela própria já praticara o que eles cogitam fazer?

Os exemplos dos pais são os que mais calam no espirito dos filhos. E o que é certo é que os maus exemplos são os que melhor se arraigam, mais facilmente frutiferam e mais rapidamente são seguidos.

Extraído do Correio de Marília de 24 de fevereiro de 1960

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