Coisas que acontecem... (1 de julho de 1959)

Repetidas vezes temos focalizado nesta coluna, a deficiência que apresentam, especialmente na “hinterlândia”, os serviços assistenciais dos diversos IAPS. Simultaneamente, temos deixado claro, a certeza de que, em origem, as leis que instituíram tais organismos, são, em essência, magnificas e completas. Quem se der ao trabalho de folhear os mencionados diplomas legais, constatará com facilidade, mesmo sem ser muito inteligente, de que a feitura dêsses dispositivos está plana de cuidados e atenções aos direitos dos comerciários, industriários, bancários e empregados em transportes de cargas. Tudo foi meticulosamente estudado, verificado, analisado com carinho ímpar, antes de ser transformado em lei. Tudo, tudo.

No papel, como se diz na gíria, tudo está perfeitamente normal, digno de encômios. As leis dêsse jaez, em si, constituem verdadeira obra prima. Mas só no papel, repetimos. Na aplicação, a coisa muda de figura. O caso representa estão, “outros quinhentos”.

O motivo dêste intróito, nos foi acudido em face e termos sido procurados por um cidadão, um leitor dêste jornal. Relatou-nos um fato que tem alguma coisa e contundente, máxime ocorrido com uma pessoa pobre, contribuinte de um dêsses famigerados institutos e as necessidades totais de seus contribuintes. Passou-se mais ou menos assim: Com um filho menor sofrendo de amigdalite e necessitando intervenção cirúrgica, o homem procurou o médico contratado pelo IAPC. Este, não sendo otorrinolaringologista, nada pôde fazer em defesa da necessidade do citado homem ou do menor doente. Recomentou a ida ao mesmo a Baurú, onde existe um mais completo serviço assistencial do instituto. Lá chegando a esposa do comerciário, não pôde ser atendida, porque o facultativo responsável pela especialidade se encontrava em goso de férias regulamentares. O homem não teve outro recurso, senão realizar a operação do filho, através de médico particular. Após isso, tentou ser reembolsado das despesas, uma vez que só os fatos anteriormente narrados motivaram a utilização de outro facultativo. Mas não conseguiu. Deparou com uma barreira burocrática incrível. Pediu, implorou, bateu em diversas portar e acabou por desistir, completamente desiludido com o IAPC.

Trata-se, é evidente, de um descaso desse órgão, de um não cumprimento fiél de suas obrigações. Motivos inúmeros existem, para justificar essa deficiência. Entretanto, bom é que ressalte, nenhuma culpa no caso possuíam os contribuintes, uma vez que o erro existe dentro dos próprios institutos. Não erro de direito, mas erro de fato.

Seguidas vezes temos batido sôbre a questão de que nem siquer ambulatórios médicos capazes e condignos, possuem os marilienses assistidos (?) por diversos institutos de aposentadorias. E temos frizado também, as verdadeiras fortunas que desses trabalhadores de Marília, são carreadas para os cofres dos IAPS, sem nenhuma recompensa prática, urgente e efetiva.

Os casos desse pórte são normalmente corriqueiros entre nós, como devem se-lo igualmente na maioria das cidades interioranas. Sucede que Marília não é uma cidadezinha qualquer, pois é um centro adiantado, com uma densidade demográfica considerável. Só em Marília e em outros centros dinâmicos e progressistas tal fato sucede com frequência, como serão assistidos os comerciários, industriários, bancários e empregados em transportes de outras cidades menores? Claro, é facílimo de analisar.

O fato supra referido constitui-se num motivo de desculpa esfarrapada, de que são “coisas que acontecem”. De fato, o é. Mas, perguntamos, com um pouquinho de melhor boa vontade por parte das altas administrações dos IAPS, não haveria um meio de sanar, pelo menos em parte, tamanha e desumana irregularidade?

Responda quem for capaz.

Extraído do Correio de Marília de 1 de julho de 1959

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