A pena de morte (24 de junho de 1959)

Empolga hoje em dia a sensibilidade brasileira, os motivos focalizados no Rio de Janeiro, objetivando implantar-se entre nós, a pena de morte. Assunto complexo, de vários prismas, sem sombra de dúvidas. As opiniões divergem, de acôrdo com a formação religiosa e de conformidade com o quilate de interpretação de direito jurídico de cada um.

Presentemente, a revista “O Cruzeiro”, está realizado uma “enquete” a respeito, ouvindo as mais renomadas autoridades, auscultando individualmente, diversos pontos de vista. Psicanalistas, professores, magistrados, catedráticos, advogados e sacerdotes, foram as primeiras pessoas a expender opiniões sôbre o palpitante assunto. Divergiram, entre sí, os conceitos emitidos. Todos explendidamente fundamentados, deixando transparecer, não só o gráu de interpretação de cada autoridade ouvida, como também, acima de tudo, o índice de pensamento pessoal da pessoa entrevistada.

Se da discussão nasce a luz, de todo êsse movimento deverá surgir, certamente, alguma claridade do assunto, tão melindroso e tão importante. De fato, pesará sôbre os ombros dos legisladores, além do próprio Govêrno que sancionar o diploma legal que porventura venha a instituir tal regime entre nós, elevadíssima responsabilidade.

Pelo visto, é necessário uma seguridade muito sólida e um ponto de vista perfeitamente galvanizado, para se emitir uma opinião acêrca dêsse problema. Daí o fato de estarem sendo ouvidos, os mais capazes, os mais insuspeitos. Isso, entretanto, não impedirá, talvez, que pessoas de menor projeção literária ou representativa, opine também em tôrno dessa questão. A situação obteria, pensamos, a firmeza do ponto de vista representando a maioria, se fosse realizada uma pesquisa mais ampla, uma espécie de plebiscito. O assunto é por demais sério, extraordinariamente melindroso.

Das opiniões ouvidas, que rapidamente lemos na revista citada, percebemos que o assunto mais diretamente aventado como contrário ao pretendido, ocorreu em consequência do espírito eminentemente cristão dos brasileiros. Foi invocado o 5º Mandamento da Lei de Deus. Foi dito que o Estado, que não dá a vida a ninguém, não tem também o direito de tirá-la. Essas foram as razões mais fortes, apresentadas pelo grupo contra a lei da morte. Em contra-partida, os que se encontram favoráveis à implantação do aludido regime, contra-põem o ponto de vista bíblico citado por Moisés, que afiançou, mais ou menos: “Aquêle que derramar o sangue de um homem, deve morrer”. E fecham a questão, dizendo ser preferível o Estado tirar a vida de um homem continui a tirar vidas de outros.

É certo de que não são apenas êsses os pontos de vista defendidos ou argumentados; são, entretanto, os mais fortes, em torno dos quais tem girado a argumentação, em redor dos quais se têm procurado a maior lógica.

Como pensar sôbre o caso?

Como se manifestariam os leitores, caso fossem chamados a opinar sôbre tão palpitante questão? É, portanto, um verdadeiro drama de consciência, o emitir-se um conceito sôbre dito assunto. Principalmente tendo o povo brasileiro, conforme se diz, o coração “mole”.

Quem não se recorda, por exemplo, de que por ocasião da última guerra mundial, dois “pracinhas”, na Itália, cometeram grave delito, a ponto de, em situação de beligerância, terem sido os mesmos condenados à morte? Pois quase todo o Brasil se levantou na ocasião e o então Presidente Getúlio Vargas perdoou a decisão do Conselho de Guerra, tendo decretado a prisão perpétua dos mesmos.

Por aí, é de esperar-se muitas discussões e muitos dúvidas até chegar-se a uma conclusão sôbre tão grande objetivos.

Extraído do Correio de Marília de 24 de junho de 1959

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