Excelente providência (6 de fevereiro de 1959)

Uma excelente providência, que resultará, por certo, em medidas de esclarecimento, de prevenção de acidentes e facilidade para o próprio trânsito. Trata-se de uma portaria baixada pelo então delegado Dr. Severino Duarte, cujo regulamento deverá ser tornado público dentro em pouco.

A resolução referida, tendo em vista que o Código Brasileiro de Trânsito dispensa a exigência de carta de habilitação, para os que dirigem as chamadas bicicletas motorizadas, cuja capacidade em cilindradas não ultrapasse uma determinada potência de HP, objetiva, em caráter instrutivo, colocar em condições de manuseio de tais veículos, em fase das exigências do trânsito, todos os cliclistas que pilotam tal tipo de bicicletas.

Em sua maioria, os que trafegam pelas ruas da cidade em “monaretas”, “gulivetes” e outras marcas dessa qualidade de bicicletas, são menores; e como tal, não habilitados com respeito aos regulamentos do trânsito, podendo expor ao perigo e comprometer, às vezes, até a integridade física dos transeuntes.

Temos visto inúmeras ocasiões, garotos com as citadas motorizadas, “podando” automóveis “contra a mão”, entrando em desvios proibidos, cruzando erradamente (e com perigo) as esquinas, estacionando em lugares indevidos, etc.. Até para a fiscalização do trânsito, com a juventude que dirige as motorizadas, mais disciplinas em todos os sentidos, a medidas em fóco beneficente e digna dos maiores encômios e simpatias.

Outro dia, presenciamos em plena Avenida, um automóvel trafegando em direção ao Cine Marília, ser “podado” por dois ciclistas motorizados, ao mesmo tempo; isto é, um pela esquerda e outro pela direita, ultrapassaram o carro referido, com espanto geral e com maior admiração do motorista, que, mesmo no volante, abanou a cabeça como se considerasse uma desaprovação insolúvel, um caso perdido, a imprevidência dos dois garotos.

Depois de que entrar em vigência o regulamento respectivo, com uma aplicação de aulas de trânsito aos menores enquadrados nas condições citadas, teremos então a garantia de que se pequeno é o índice de acidentes nesse particular, ínfimo ou nulo virá a ser no futuro.

Trata-se de uma providência verdadeiramente elogiável, que veio demonstrar a preocupação das autoridades responsáveis pelo trânsito, no sentido de que mesmo os menores não sujeitos a apresentação de carteiras de habilitação, fiquem, praticamente, instruídos de como utilizar suas máquinas e como manobrar as mesmas em face ao público e aos regulamentos.

Por outro lado, trata-se também de um fato que deverá merecer as simpatias gerais e que poderá mesmo merecer acolhimento digno de exemplo, por outras autoridades de outros centros, cujo trânsito seja deverás movimentado.

Extraído do Correio de Marília de 6 de fevereiro de 1959

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