Liberdade para Prestes (30 de novembro de 1957)

Sem atinar verdadeiramente com os motivos, porém acreditando em boas intenções, aquí estamos para atender uma solicitação que nos foi formulada, escrevendo algumas linhas acerca da propalada luta óra em vigência, objetivando a liberdade do Sr. Luiz Carlos Prestes.

Em primeiro lugar, consideramos o lider comunista como um mau brasileiro (embora nada tenhamos contra ele e nos sintamos no dever de respeitar seus pontos de vista doutrinários). Consideramo-lo mau brasileiro e não podemos perdoá-lo, por mais humanos que sejamos, uma vez que ainda está viva em nossa lembrança a sua afirmativa de que lutaria o meso contra a Pátria, caso o Brasil viesse a guerrear contra a Rússia!

Existe mandato de prisão preventiva contra o mesmo e no entanto, gente de responsabilidade, que se fantasia de defensora do povo, pactua com o ato, desprestigiando a própria Justiça e tentando a liberdade do citado cidadão.

Propugnar pela liberdade de Carlos Prestes, é um direito que assiste a qualquer um, gesto merecedor de respeito. O que não se compreende (nós, pelo menos, não entendemos), é que se lute por éssa liberdade antes do sr. Carlos Prestes solver suas dívidas com a própria Justiça, defendendo ou justificando seus erros e excessos, cuja defesa lhe é assegurada pela própria Constituição.

O desenrolar dos acontecimentos, nos dão o direito de fazer mau juizo do atual Govêrno. Nos dão o direito em pensar na existencia de interesses escusos, uma vez que não compreendemos a inércia governamental a respeito e não conseguimos tambem entender como alguns pseudos representantes do povo, ao invés de defenderem aquele que é mandatário de uma ordem de prisão preventiva pelos meios legais e em Juizo, tentam uma defesa marginal, em desprezo flagrante aos próprios preceitos constitucionais e penais.

A liberdade (condicional ou não) do Sr. Carlos Prestes, pelos meios pretendidos, sem o atendimento ao curso dos processos existentes, traduz, de qualquer módo, um “pulo” fantástico às próprias leis do país, um “amolecimento” ou “engavetamento” ilegal do curso e da vigência dos processos-crimes óra existentes.

Estamos com o Sr. Carlos Prestes, em lutar pela sua defesa e não estamos com aqueles que tentam defende-lo, em virtude exclusivamente pelos meios que estão sendo utilizados.

Apenas isso pensamos sobre o assunto, atendendo assim ao convite que nos foi endereçado para que acerca da questão emitíssemos nosso fraco ponto de vista em torno da questão.

Extraído do Correio de Marília de 30 de novembro de 1957

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