Ainda as leis e seus cumprimentos (18 de setembro de 1957)

Dissemos ha dias, que no Brasil, as leis, em sua maioria, são “tradicionalmente” desrespeitadas entre nós. Motivos palpáveis, plausíveis, não existem.

Condenaram certa ocasião, alguem, num gesto rasgado de honestidade, foi tomado como desprestigiador de nossos códigos e como anti-patrióta, quando afirmou: “No Brasil existem as mais completas leis para tudo e para todos; falta apenas uma única lei: a lei que obrigue o cumprimento das demais leis existentes”!

Efetivamente, hoje em dia, qualquer contador, qualquer advogado ou qualquer estudioso do assunto, que tenha se preocupado, uma vez apenas, em conhecer “de visu” as lei(s) referentes às aposentadorias obrigatórias em nosso país, ha de convir conosco: as leis a respeito, em sua essência, “no papél”, são completas, perfeitas.

Nossos diplomas legais a respeito, já serviram de moldes à outros paises, tão completos e bem elaborados que são. Isto para nós, não deixa de ser um orgulho; acontece que ao par dêsse orgulho, traduz-se tambem um certo pejo nacional, pelo fato de contarmos com leis tão completas e perfeitas, que, desgraçadamente, nem sempre são cumpridas em sua totalidade.

O caso de nossa conversa de hoje não é bem a lei em sua intrínsica aplicação e respeito (o que é indiscutível), mas sim o descuido (ou descaso) nas suas execuções. Exemplos marcantes temos nas diversas leis de aposentadorias, especialmente no interior. Será desnecessário dizer das fabulosas quantias que os institutos amealham mensalmente dos empregados e empregadores, das obrigações que têm, por força de dispositivo legal para com essas mesmas pessoas (especialmente com os empregados), em comparação com os benefícios reais que prestam à éssa mesma classe. Não careceremos citar nenhum exemplo, tão corriqueiras e banais são estas irregularidades (permanentes) entre nós.

Consta-nos agora, que o IAPC vai construir em Brasília um gigantesco prédio de apartamentos residência(i)s para empregados. Ficamos tão chocados com a notícia, tão aborrecidos mesmo, que não podemos nos furtar ao ensejo de protestar contra tal iniciativa. Não pela realização em si, mas pela inoportunidade de sua feitura, no sertão, onde se pretende construir a nova Capital Federal. Enquanto o IAPC irá empregar milhões e milhões de cruzeiros num edifício de apartamentos em Brasília, cidades como Marília, que possuem mais de 1.200 comerciários e que contribuem com milhares e milhares de cruzeiros anuais para êsse mesmo instituto, ficam “a ver navios”, na eterna esperança de que “algum dia” o IAPC voltará suas vistas para a classe e para a cidade.

E quando isso acontecer, podem todos estar certos, de que o referido Instituto não estará prestando aos marilienses nenhum favor e simplesmente cumprindo uma obrigação. Nesta oportunidade, fazemos um apêlo aos responsáveis pela direção do IAPC, que, igualmente como os demais institutos de aposentadorias ainda não cumpriram integralmente as leis para os contribuintes interioranos, para que estudem as possibilidades de construir-se em Marília um prédio residencial para os comerciários marilienses.

O IAPB está “ensaiando” éssa construção. Terreno já existe.

O IAPI possui um prédio. Parece, no entanto, que não chegou a completar a lacuna que dele se esperava; no entanto, o prédio existe.

O IAPETC tambem, a exemplo do IAPC não “se mexe”. Seria o caso de maior interesse dêsses institutos pelos seus contribuintes.

Porque a verdade é que enquanto o IAPC pretende construir um grande edifício para comerciários em Brasília, aquí em nossa cidade o comerciário ganha (e quando ganha) o salário mínimo e é obrigado a pagar 2 mil cruzeiros de aluguél por um rancho de táboa, afastado da cidade, embora, religiosamente, veja descontada em seus vencimentos a cóta devida ao Instituto.

O caso é mesmo de ser estudado, merecendo atenções dos responsáveis pelo mencionado órgão. Marília e sua classe comerciaria são dignos dessas atenções, que jamais representarão um favor.

Extraído do Correio de Marília de 18 de setembro de 1957

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