A Segunda Vara Judicial (28 de junho de 1957)

Não sabemos porque cargas d’gua, tudo que tem o cunho oficial é tão dificil de ser consignado à Marília, mesmo em se tratando de assunto urgente e de necessidade indiscutivel.

Todos conhecem, por exemplo, a verdadeira odisséia vivida pelos marilienses, com referência ao decantado curso oficial de ensino superior, hoje, graças a Deus, quase traduzido em realidade.

Enquanto em alguns centros, pretensões justas são atendidas num abrir e fechar de olhos, aqui as coisas são diferentes. Parece que jamais se levam em conta as fabulosas verbas que o município carreia anualmente para os cófres do Estado e da União; igualmente, parece que não se dá ao povo mariliense, êsse mesmo povo que foi capaz de construir em menos de trinta anos, ésta vertigem de progresso que se chama Marília, a devida guarida, o necessário éco aos seus clamores reivindicatórios. Fato digno de nota, é que Marília jamais aspirou aquilo que não estivesse em condições de continuar, aquilo que não condizesse com suas necessidades, que não se casasse com seu dinamismo e progresso, com o bem estar e as carências do próprio povo. Como cidade-chave da Alta Paulista, uma das mais ricas e exuberantes zonas do Estado, Marília deveria merecer maiores e melhores atenções das autoridades constituidas, nas duas esferas – federal e estadual.

Volta-se agora a adicionar mais algumas achas de lenha, no fogo reivindicatório da criação da Segunda Vara Judicial para Marília. Fogo êsse que foi aceso ha tempo e cuja necessidade ninguem poderá discutir ou contradizer. A luta é velha e dela tem conhecimento o Tribunal de Justiça do Estado e o próprio Governador. Por todos os meios, Marília já corroborou com dados e números, éssa necessidade. Parece que existem interesses terceiros na abst(r)ação déssa urgência inegável.

Em nossa edição de ontem, o vereador pedecista Dr. Geraldino Furtado de Medeiros, num brilhante artigo, elaborado por quem conhece integralmente o assunto, abordou a questão. Demonstrou, inclusive, a verdadeira disparidade e descaso que a respeito se verifica, provando, com dados estatísticos, relacionados com a população municipal de diversas cidades, a desigualdade flagrante com que as autoridades competentes olham para Marília nêsse setôr.

Para reforço do que estamos afirmando, transcrevemos a seguir, os municípios paulistas e suas populações, onde existem duas ou mais Varas Judiciarias, conforme compilação divulgada pelo citado edil. Ei(-)los:

Santos, com 203.000 habitantes com 8 varas;

Campinas, 152.000 habitantes com 5 varas;

MARILIA, 117.000 habitantes com 1 vara;

Ribeirão Preto, 92.000 habitantes com 4 varas;

S. J. do R. Preto, 65.000 habitantes com 3 varas;

P. Prudente, 60.000 habitantes com 2 varas; e

Botucatú, 41.000 habitantes com 2 varas.

No plenário da Câmara Municipal, por inúmeras vezes, o assunto foi abordado e discutido, em especial pelos vereadores-advogados, conhecedores do “metier” forense e das necessidades do assunto. Foi inclusive revelado, que um único Juiz de Direito, acumulando os mais variados setores jurídicos da grande Comarca, têm necessidade de desdobrar-se em atividades extraordinárias, apegando-se abnegadamente ao trabalho e mesmo a(s)sim o andamento dos processos não chega a corresponder, no referente ao espaço-tempo que seria de esperar-se. Acrescente-se, por outro lado, o despreendimento e operosidade do Juiz de Direito, que não fica cingido apenas no horário funcional, estendendo suas atividades muitas vezes, durante 10 ou mais horas seguidas.

“O pior cego é aquele que não quer ver”, diz um antigo brocardo. No caso, póde o adágio aplicar-se perfeitamente àqueles que são responsáveis, e, que de ha muito, fazem ouvidos moucos aos brados à respeito.

Extraído do Correio de Marília de 28 de junho de 1957

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O jogo do bicho (26 de outubro de 1974)

O Climático Hotel (18 de janeiro de 1957)

“Sete Dedos”, o Evangelizador (8 de agosto de 1958)