Ladrões da saúde do povo (19 de fevereiro de 1957)
Não conseguimos encontrar outra denominação, que não a que se serve de epigrafe para êste comentário, para “mimosear” aquêles, que, como proprietários de laboratórios farmacêuticos, cometem verdadeiros crimes contra o próprio povo, vendendo medicamentos adulterados ou com drogas diversas e inferiores das que constam na fórmula original previamente analisada e registrada.
Êsses falsificadores contumazes, são merecedores de corretivos enérgicos por parte das próprias autoridades policiais, pois o que estão fazendo, traduz-se num autêntico crime. Em boa hora, as autoridades sanitárias, que sempre foram lentas em atitudes concernentes à própria alçada de seus atribuições, estão agora dispostas a agarrar pelo gasganete, muitos daquêles magnatas da falsificação de medicamentos e alimentação públicas, adulterados e plenos de ingredientes nocivos à saúde do povo.
O governador Jânio Quadros precisou, é fato, interferir na questão, para coibir-se êsses abusos que de há muito se praticam contra a saúde pública. Transcrevemos, abaixo, o que a respeito comenta um jornal da paulicéia:
“Digna do maior aplauso, a deliberação do governador do Estado, ordenando ao Instituto Adolfo Lutz o envio imediato, à Secretaria da Segurança Pública, dos laudos acerca de remédios e alimentos suspeitos. São produtos inquinados de falsificação ou de adulteração que o exame de laboratório deve ter esclarecido. E a autoridade policial vai evocar o caso, a fim de se apurarem as responsabilidades dos autores dêsse crime contra a saúde do povo e contra a economia.
“No que tange aos medicamentos, a alteração prejudica os necessitados, bem como uma das indústrias de maior prosperidade, em São Paulo. Produtos farmacêuticos daqui obtiveram pleno sucesso até no exterior, sendo recomendados pelo escrúpulo e pelo rigor da manipulação. Entretanto, alguns fabricantes sem consciência os lanças em discordância com a fórmula, em detrimento do consumidor e do conceito da nossa indústria farmacêutica.
“Relativamente aos artigos alimentícios, a fraude é espantosa. Há fornecedores que não tergiversam em impingir ao consumo certos produtos condenados. Nesta hipótese, os prejuízos também atingem à saúde de quem os usa e à economia, porque desmoraliza a indústria alimentar. Os “comandos” sanitários já trouxeram à baila muita coisa, neste sentido, impondo-se que os culpados sejam processados e punidos conforme prescreve a lei.
“Em ambos os setores, a obra dos falsificadores e dos adulteradores coloca em perigo a vida de quem adquire remédios e alimentos em tais condições. Réus dêsses crimes não podem merecer complacência nem escusa, devendo-se-lhes cominar a pena de máxima severidade. A infração afigura-se ainda mais revoltante, quando pensamos no trabalho que têm êles, executar tamanha crueldade. Oferecem maiores gravames da premeditação calculada e fria.
“Louvamos o ato governamental. Que as autoridades sejam intransigentes e enérgicas a respeito, é o que desejamos, por ser de justiça”.
Extraído do Correio de Marília de 19 de fevereiro de 1957
Êsses falsificadores contumazes, são merecedores de corretivos enérgicos por parte das próprias autoridades policiais, pois o que estão fazendo, traduz-se num autêntico crime. Em boa hora, as autoridades sanitárias, que sempre foram lentas em atitudes concernentes à própria alçada de seus atribuições, estão agora dispostas a agarrar pelo gasganete, muitos daquêles magnatas da falsificação de medicamentos e alimentação públicas, adulterados e plenos de ingredientes nocivos à saúde do povo.
O governador Jânio Quadros precisou, é fato, interferir na questão, para coibir-se êsses abusos que de há muito se praticam contra a saúde pública. Transcrevemos, abaixo, o que a respeito comenta um jornal da paulicéia:
“Digna do maior aplauso, a deliberação do governador do Estado, ordenando ao Instituto Adolfo Lutz o envio imediato, à Secretaria da Segurança Pública, dos laudos acerca de remédios e alimentos suspeitos. São produtos inquinados de falsificação ou de adulteração que o exame de laboratório deve ter esclarecido. E a autoridade policial vai evocar o caso, a fim de se apurarem as responsabilidades dos autores dêsse crime contra a saúde do povo e contra a economia.
“No que tange aos medicamentos, a alteração prejudica os necessitados, bem como uma das indústrias de maior prosperidade, em São Paulo. Produtos farmacêuticos daqui obtiveram pleno sucesso até no exterior, sendo recomendados pelo escrúpulo e pelo rigor da manipulação. Entretanto, alguns fabricantes sem consciência os lanças em discordância com a fórmula, em detrimento do consumidor e do conceito da nossa indústria farmacêutica.
“Relativamente aos artigos alimentícios, a fraude é espantosa. Há fornecedores que não tergiversam em impingir ao consumo certos produtos condenados. Nesta hipótese, os prejuízos também atingem à saúde de quem os usa e à economia, porque desmoraliza a indústria alimentar. Os “comandos” sanitários já trouxeram à baila muita coisa, neste sentido, impondo-se que os culpados sejam processados e punidos conforme prescreve a lei.
“Em ambos os setores, a obra dos falsificadores e dos adulteradores coloca em perigo a vida de quem adquire remédios e alimentos em tais condições. Réus dêsses crimes não podem merecer complacência nem escusa, devendo-se-lhes cominar a pena de máxima severidade. A infração afigura-se ainda mais revoltante, quando pensamos no trabalho que têm êles, executar tamanha crueldade. Oferecem maiores gravames da premeditação calculada e fria.
“Louvamos o ato governamental. Que as autoridades sejam intransigentes e enérgicas a respeito, é o que desejamos, por ser de justiça”.
Extraído do Correio de Marília de 19 de fevereiro de 1957
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