Preços, aumentos e abusos (9 de janeiro de 1957)

Em sã consciência, nem sempre pode-se culpar o pequeno comerciante, aquêle que tem pouco capital e pouco estoque, pelos absurdos e constantes aumentos do custo de diversas mercadorias. O abuso, a exploração, a corrente altista dos preços de todos os produtos de primeira necessidade, são oriundos, na maioria das vezes, daquêles que menos participam da produção nacional, mas que, na realidade, são os que mais proveito tiram, à custa das dificuldades dos pequenos comerciantes e à custa principalmente, das misérias do próprio povo brasileiro: os intermediários.

Como se já não bastassem os exemplos vivos que temos, sentidos na própria carne, vêm agora, a declaração do sr. Alkimim, confirmar tudo aquilo que sempre pensamos e que aqui tem sido externado: impera no comércio brasileiro, uma verdadeira bandalheira!

Peremptoriamente, declarou o ministro da Fazenda, que “não pode ser responsabilizada por qualquer elevação do custo de vida a nova lei do imposto de consumo”.

No entanto, tal não está acontecendo. A nova lei, está sendo pretexto para uma serie de sangrias contra a economia popular. Verdadeiros e criminosos assaltos estão se processando contra o povo, sob a pretensa sombra da lei em apreço.

Dentre outras palavras, disse o ministro da Fazenda:

“A nova lei do imposto de consumo não pode ser responsabilizada por qualquer elevação do custo de vida. Nenhum produto essencial, nenhuma mercadoria obrigatória no consumo do povo, terá suas taxas majoradas. Sôbre produtos de alimentação, produtos farmacêuticos e muitos outros artigos essenciais, não houve qualquer aumento de imposto de consumo e, para que o publico fique devidamente esclarecido, precisamos informar ainda que houve em muitos casos até redução de impostos, a exemplo do que ocorre com a tributação sobre calcado, artigos de higiene como sabonete e outros produtos.

“Outro exemplo que devemos citar é o do cigarro, que não sofreu qualquer aumento de imposto e, em certos casos, houve mesmo redução. No entanto, já se propala que todos esses artigos estão sofrendo majoração de preço por causa da nova lei do imposto de consumo.

“As pequenas elevações de taxas que se verificaram tiveram como objetivo somente consolidar, com ligeiros reajustamentos, os adicionais que já estavam sendo cobrados desde o ano passado. Assim, varios produtos que estavam sendo gravados com taxas de 4 por cento mais 8 decimos de adicionais, portanto, 4,8 por cento, passaram a ser cobrados na base de 5 por cento.

“Alguns aumentos mais significativos incidiram sobre produtos não essenciais – como bebidas alcoolicas, artigos de peletoria, baralhos, automoveis, joias etc., – que não fazem parte obrigatoriamente do consumo do povo especialmente da(s) classes menos favorecidas.

“Pelo contrario, esses aumentos vem exatamente em defesa dessas classes. Os recursos financeiros, proporcionados pela nova lei possibilitarão uma s(u)bstancial redução do deficit orçamentario de 1957. Menor deficit significa menor apelo a emissões de papel moeda, e, consequentemente, combate à inflação.

“É, pois, com este proposito que o governo porcura novos recursos financeiros.

“E todo o povo sabe que sem o severo combate à inflação não haverá possibilidade de obter a redução dos preços.”

Em vista das palavras acima e frente a realidade do momento, o que se vê é que existe muita coisa nestes Brasís que só a polícia poderia resolver. A polícia e a fiscalização, porque muita coisa, que, legalmente não teve o imposto de consumo alterado, já subiu de preço, assustadoramente. Isto é, sem dúvida, um verdadeiro abuso à paquidérmica bondade do brasileiro!

Extraído do Correio de Marília de 09 de janeiro de 1957

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