A lei e a alta de preços (10 de janeiro de 1957)

Em nosso artigo de ôntem, fizemos alusões e transcrevemos algumas declarações do ministro da Fazenda, sr. José Maria Alkimim, com referencia aos abusos que estão se verificando, à sobra da nova Lei do Imposto de Consumo.

Notícia a imprensa paulistana, que vários industriais e comerciantes estão condenando as expressões do ministro da Fazenda, argumentando em outras palavras que a interpretação do referido homem público está sendo errada. Admiramo-nos até, da reportagem a respeito. Admiramo-nos, é bom que se frise, porque entendemos que o ministro da Fazenda tem autoridade suficiente para manifestar-se acerca da questão, enquanto que, por outro lado, pesa-lhe sôbre os ômbros imensa responsabilidade na interpretação do texto legal. Daí, o pendermos para as declarações do aludido ministro, refutando as ponderações externas por aquêles que são interessados diretos na defesa do aumento de preços de diversos gêneros de consumo obrigatório pelo povo brasilieiro.

Foi claro e suscinto o sr. Alkimim, em sua alocução proferida ao microfone da Agência Nacional, no programa “A voz do Brasil”: sòmente sôbre joias, bebidas alcoólicas, automóveis e outras mercadorias consideradas de luxo ou supérfluas, incide o aumento – e relativamente pequeno. Cigarros, calçados, etc., não se enquadram no referido diploma legal, não se justificando, por isso mesmo, as elevações dos preços que estão se verificando.

Por outro lado, a proporção das elevações registradas, mesmo nos objetivos atingidos pela nova lei, não estão obedecendo um critério de senso, e, pelo contrário, estão dando margens a motivos de verdadeira exploração pública.

A lei foi sancionada e está em vigência. Que seja cumprida. Que arque o povo brasileiro com as suas consequências. Mas, por outro lado, que o próprio Govêrno trate de fiscalizar os abusos que estão se processando à margem do citado diploma legal.

Mercadorias que tiveram um acréscimo, por exemplo, de menos de dois cruzeiros em unidade, estão sendo apresentadas ao público, com um aumento de quatro e mais; as que tiveram um aumento de 10, são vendidas por 20 a mais do que deveriam ser, honestamente.

No setor de calçados e cigarros, quer nos parecer, existe o maior abuso por parte dos fabricantes paulistas. Algumas marcas de cigarros, tiveram o referido imposto aumentado em apenas dois décimos (de 4,8%, para 5%), não se justificando, em absoluto, as elevações que estão sendo apresentadas.

O povo é que não pode ser sacrificado diretamente, além daquilo que a própria lei determina. Cabe ao Govêrno punir os responsáveis diretos pela alta de preços, tôdas as vezes que os aumentos sejam comprovadamente injustificáveis.

Extraído do Correio de Marília de 10 de janeiro de 1957

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