O direito dos municípios (5 de outubro de 1956)

Positivamente, aquilo que ha pouco significava apenas um sonho, uma idéia nova, apesar de constituir-se num direito real que vinha sendo desconhecido e relegado a plano inferior, principia a tornar-se realidade, começa a fazer sentir seus primeiros frutos. Referimo-nos ao direito dos municípios, a cédula do progresso dos Estados e do próprio Brasil.

A descentralização, a urgência do reconhecimento do verdadeiro lugar dos municípios, o apôio governamental aos centros interioranos, começa já a colocar as comunas dentro de seu verdadeiro lugar, no palco da própria vida econômica da nação.

A bandeira dos municipalistas, não à custa de poucos sacrifícios e algumas incompreensões, vai vencendo a sua batalha nobre e das mais dignas. Nobre e das mais dignas, porque objetiva colocar na devida situação o direito inconteste das comunas de todo o Brasil. E êsse direito inconteste, é bom que se frise, não representa, nem de leve, nenhum favor dos poderes centrais para com as comunas.

Noticiamos ha pouco, a efetivação do pagamento devido pelo Estado aos Municípios, relativo ao excesso de arrecadação estadual sobre a municipal. Marília, conforme informou o “Correio”, recebeu as duas primeiras quotas dêsse direito, num valor total de mais de seis milhões e meio de cruzeiros. Tambem a União já está pagando a parte devida aos municípios, alusiva ao imposto de renda. Isso é um das vitórias do municipalismo, embora seja um direito dos municípios expresso em lei. No entanto, um parêntesi ilustrativo deverá ser feito ao fato, especialmente com alusão ao pagamento pelo Estado, das duas quotas dêsse excesso de arrecadação.

Deve-se reconhecer, sem sobra de dúvida, a atuação do atual Chefe do Executivo bandeirante a respeito. Temos mesmo as nossas dúvidas, se os municípios estariam agora, recebendo os citados direitos, se não existisse no Governo de São Paulo, um homem o atual Governador e a sua salutar e elogiável política financeira, um verdadeiro espelho de exemplos para os demais Estados da Federação.

E afirmamos tal fato, perfeitamente à vontade, porque, como sabem nossos leitores, somos completamente apolíticos. A verdade, no entanto, embora salte aos olhos de qualquer um, inclusive aos adversários políticos do Sr. Jânio Quadros, não póde deixar de ser reconhecida. O Sr. Jânio Quadros está realizando uma obra das mais dignas, no que diz respeito ao equilíbrio das finanças estaduais, concretizando aquilo que para muitos era absolutamente impossível, tal o estado de coisas e o círculo vicioso com que caminhava o Estado líder da União, arrastando, anualmente, seus “déficits” sempre crescentes, como uma bola de neve que despencasse do cimo de um desfiladeiro.

Em Novembro próximo, deverá o município de Marília, receber a terceira dessas quotas de excesso de arrecadação estadual sobre o municipal. O pagamento, como sempre, será efetuado pela Caixa Econômica Estadual.

Um fato importante a ser situado nessa questão, que deve merecer uma consideração especial para todos nós, é que essas quantias são entregues aos municípios sem quaisquer encargos ou obrigações. Isto é, o Estado faz a entrega do dinheiro, sem exigir ou mesmo insinuar o meio ou os processos de seu emprego. Pode, portanto, o município, aplica-lo como bem entender. Daí o estranhar-se, para o futuro, se os Srs. Prefeitos Municipais não se valerem da feliz oportunidade, para proceder melhoramentos indispensáveis em suas comunas.

Pelos balancetes financeiros publicados pela Prefeitura Municipal, percebe-se, facilmente, a explêndida situação econômica do município. Percebe-se, por outro lado, ao que parece, que jamais na sua história, o município de Marília esteve em situação econômica tão equilibrada, tendo, em disponibilidade, cerca de quinze milhões de cruzeiros. Aliando-se tal condição aos propósitos firmes e confessos do Sr. Prefeito Municipal, em atender aos reclamos do progresso sempre crescente de nossa querida Marília, é de se esperar, para breve, uma onda revolucionária de melhoramentos públicos.

Extraído do Correio de Marília de 5 de outubro de 1956

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