Curioso projeto de lei (05 de setembro de 1956)

Curioso projeto de lei, foi apresentado num dia do dia do último mês de junho, no plenário da Câmara dos Deputados, pelo deputado federal sr. Elias Adaime. É a seguinte à íntegra do citado projeto de lei, que foi justificado da tribuna, pelo autor:

“Artigo 1º - A lei número 2.130, de 7 de dezembro de 1953, publicada no “Diário Oficial” de 12 de dezembro de 1953, é lei mesmo, devendo pois, ser cumprida.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário”.

Vejam os leitores, a confirmação irretorquível daquilo que era mito e hoje em dia é, em grande parte realidade, traduzido na expressão chamada derrotista do nacional, quando afirma: “no Brasil existem leis para tudo; falta apenas uma; falta uma lei, que obrigue a execução das leis existentes”.

Pode parecer que o deputado Elias Adaime entendeu de glosar os poderes constituidos, Legislativo e Executivo, com a apresentação do citado projeto de lei. Tal, no entanto, não se deu. O parlamentar procurou, publicamente, alertar seus companheiros e a própria Nação, acerca da displicência com que o brasileiro encara um preceito de lei, indiferença com que os órgãos fiscalizadores e responsáveis pelo cumprimento de um diploma legal demonstram, à saciedade, aqui no Brasil, onde as leis quase só servem para os pequenos.

O que significa isso? Simplesmente, desleixo e desorganização. Quando uma lei deixa de ser cumprida, exigindo um acontecimento “sui generis” como êsse, em que um legislador se vê obrigado a apresentar um curioso projeto de lei, obrigando o cumprimento de lei já existente, a questão não é para rir. O assunto chega a entristecer aquêles que pulsam por estas plagas, que sentem orgulho imenso ao olhar o pavilhão Verde e Amarelo e que se empolgam com a leitura das belas páginas da História do Brasil, sentindo no íntimo um frêmito incontrolável de brasilidade, de patriotismo.

Em verdade, o mal apontado pelo ilustre parlamentar, significa uma chicotada em regra e bem dada, na face de muita gente. E êsse deputado não deve merecer censuras de quem-quer-que seja, pelo fato apontado. Pelo contrário, deve ser credor de simpatia, pelo gesto desassombrado, em chamar as atenções dos poderes constituidos para uma anomalia gravíssima entre nós. E convenhamos, nenhum outro meio, embora com essa aparência cômica, seria melhor e mais adequado, para bolir com os brios de governantes e governados neste Brasil.

Não procuramos conhecer o teor da citada lei e nem sabemos sôbre o que se refere. No entanto, é uma lei e pelo que se percebe no projeto apresentado e óra em referência, não está sendo cumprida.

Embora pareça brincadeira, embora o fato se assemelhe aos acontecimentos quase incríveis que comumente sucedem nos Estados Unidos, foi oportuníssimo o aludido projeto de lei apresentado pelo deputado federal Elias Adaime. Como reza um antigo brocardo, “para os bons entendedores, meia palavra basta”.

O diabo é que nem todos, entre nós, são bons entendedores...

Extraído do Correio de Marília de 05 de setembro de 1956

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