Wanderley, o fujão (16 de maio de 1956)

Os leitores estão bem informados acerca da fuga sensacional de Wanderley da Cunha Camargo, jovem brasileiro que “sismou” em residir nos Estados Unidos e incorporar-se ao Exército Norte-Americano.

O endiabrado rapaz realizou a façanha por duas vezes. Na primeira, foi mandado de volta, tendo o caso passado como uma aventura maluca de um adolescente. Na segunda vez, a questão mudou de figura. Wanderley foi preso nas proximidades do aeroporto da capital norte-americana, ainda em trajes de viagem (descalço, sem bagagem, com fome e com frio). As autoridades americanas enquadraram-no na lei e Wanderley foi condenado a cumprir a pena de 6 meses de “cana”, por ter entrado no território norte-americano clandestinamente. Mas o rapaz continuou batendo o pé e afirmando que deseja viver em definitivo na terra do cinema e que aspira ser soldado do Tio Sam.

A coisa estava nesse pé, quando apareceu a família de Willian E. Foster, de Roseda, Califórnia. A senhora Foster, que deve possuir muitos dólares, dá-se ao luxo de adotar filhos dos outros. E viu em Wanderley a oportunidade de mais uma adoção. Imediatamente intercedeu junto às autoridades americanas, para que o rapaz não sofra punição e possa ser adotado por ela.

O telegrama de Nova Iorque não diz se Wanderley aceitou ou não, mas nós temos a certeza de que deve ter aceito a “mamata”.

E como os americanos são francamente do carnaval, o fujão Wandeley está na “ordem do dia” nos Estados Unidos. Até em diversas emissoras de televisão Wanderley já foi apresentado.

O interêsse é tanto, que o aventureiro está sendo considerado como um autêntico herói. O “cartaz” dele já é notório. A imprensa tira proveito, fazendo floreados, nem sempre condizentes com a verdade. Acreditamos mesmo que as manchetes dos jornais tenham, de certo modo, eivas de menosprezo ao Brasil e seu povo, como, por exemplo: “Jovem brasileiro foge de sua pátria, para viver nos Estados Unidos”; ou ainda, “Insiste em ser cidadão americano o jovem brasileiro”.

Isto é apenas suposição. Mas não estará muito longe da realidade.

Deve-se condenar o jovem Wanderley? Talvez, sim. Talvez não. Se Wanderley trabalhava no Brasil, vivia uma vida honesta e segura, não. Se Wanderley era um vagabundo, como parece (desembarcou descalço e sem roupa – e sem dinheiro), deve sofrer o corretivo legal, por parte do próprio Govêrno brasileiro. Principalmente tendo declarado publicamente que “não quer mais viver no Brasil”.

Isto, porque o rapaz, embora sem o pretender, está fazendo péssima propaganda nossa fóra de nossas fronteiras. E, propaganda falha, nós já temos em demasia: para isso existe o serviço oficial!

Extraído do Correio de Marília de 16 de maio de 1956

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